Um roteiro cultural e histórico 

Roteiro passando por Santo Angelo, São Miguel das Missões, Panambi e Vitor Graeff - de 26 a 28/09

Origin: Feliz-RS

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus de turismo DD
  • Guia de Turismo Credenciado acompanhando a viagem + Guia local
  • Hospedagem com Café da Manhã + 1 café + 1 almoço e 1 jantar
  • Ingressos aos locais visitados

O que não está incluído?

  • Bebidas e sobremesas
  • Passeios opcionais

Introdução

ROTEIRO COMPLETO – VIAGEM CULTURAL E HISTÓRICA

🗓 26 a 28 de setembro

🚌 Destinos: Santo Ângelo | São Miguel das Missões | Panambi | Victor Graeff

💰 Investimento: R$ 845,00 – com parcelamento em até 3x sem juros!

 Inclui:

✅ Transporte em ônibus Double Decker – Leito Master

✅ 01 pernoite em hotel com piscina em São Miguel das Missões

✅ 01 jantar no centro da cidade

✅ 01 café da manhã + 01 almoço inclusos

✅ Ingressos: Ruínas Jesuíticas 🎫 | Espetáculo Som & Luz 🌠 | Museu da Aeronáutica ✈️

✅ City tour em Santo Ângelo e São Miguel das Missões

✅ Guia local e guia acompanhante durante toda a viagem




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Roteiro


26/09 – Sexta-feira

🕤 23h30 – Embarque (locais a combinar)

🚌 Viagem noturna em ônibus DD-Leito Master


🗓 27/09 – Sábado

🕖 Chegada em Santo Ângelo + ☕ Café da manhã incluso

🏰 City Tour com visita à Catedral Angelopolitana, Museu de Santo Ângelo e Monumento a Sepé Tiaraju

🚐 Deslocamento para São Miguel das Missões

🍽️ Almoço incluso

🏛️ Visita às Ruínas Jesuíticas (ingresso incluso)

🏨 Check-in no hotel com piscina – tempo livre

🍕 Jantar em pizzaria no centro da cidade

🎆 Espetáculo Som & Luz nas Ruínas (ingresso incluso)


🗓 28/09 – Domingo

🥐 Café da manhã + check-out

🎖️ Visita ao Museu da Aeronáutica em Panambi

🌳 Passeio na Praça das Topiarias em Victor Graeff

🚍 Início da viagem de retorno


📲 Reserve agora e garanta sua vaga!

💳 Valor: R$ 845,00 por pessoa

📆 Parcelamento em até 3x sem juros!


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Important Notes


Documentação

Para VIAGENS NACIONAIS  é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

 Para VIAGENS INTERNACIONAIS é necessária a apresentação de documento de identificação original, em bom estado e dentro da validade (10 anos) ou passaporte (também dentro do prazo de validade). CNH ou qualquer outra carteira profissional NÂO são aceitas. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

 DICA DE OURO: CONFIRA SUA DOCUMENTAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA