ROMARIA PARA O SANTUÁRIO DE APARECIDA

VENHA VIVER MOMENTOS DE FÉ E DEVOÇÃO DE 29/10 A 02/11

Origem: Feliz - RS

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus de turismo
  • Guia de Turismo Credenciado
  • Hospedagem com 3 pernoites com Café da Manhã, almoço e janta em frente à Basílica

O que não está incluído?

  • Passeios opcionais

Introdução

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Roteiro

 ROMARIA PARA O SANTUÁRIO DE APARECIDA

 SAÍDA DIA 29/10

 RETORNO DIA 02/11/2025

 INCLUSO: VIAGEM EM ÔNIBUS, 03 PERNOITES COM CAFÉ, ALMOÇO E JANTA EM HOTEL EM FRENTE A BASILICA, GUIA LOCAL

 INVESTIMENTO: R$1.920,00 POR PESSOA


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Termos relacionados

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Notas Importantes


Documentação

Para VIAGENS NACIONAIS  é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

 Para VIAGENS INTERNACIONAIS é necessária a apresentação de documento de identificação original, em bom estado e dentro da validade (10 anos) ou passaporte (também dentro do prazo de validade). CNH ou qualquer outra carteira profissional NÂO são aceitas. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

 DICA DE OURO: CONFIRA SUA DOCUMENTAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA