O que está incluído?
- Viagem em Ônibus Double Decker (DD) – conforto total!
- Passeio no Trem do Pampa – experiência turística e cultural inesquecível
- Visitação com degustação na Vinícola Almadén
- Hospedagem com Café da Manhã no Hotel mais um café extra na chegada
- Tempo livre para compras nos Free Shops de Rivera – Uruguai
O que não está incluído?
- Bebidas e sobremesas
- Passeios opcionais
Introdução
ROTEIRO: COMPRAS EM RIVERA + TREM DO PAMPA & VINÍCOLA ALMADÉN
📅 Período: 03/10 a 05/ 10
🚍 Saída: 03/10 às 22horas | Retorno: 05/10
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✅ PACOTE INCLUI:
✔️ Viagem em Ônibus Double Decker (DD) – conforto total!
✔️ 01 pernoite em hotel com café da manhã
✔️ 01 café da manhã extra na chegada
✔️ Passeio no Trem do Pampa – experiência turística e cultural inesquecível
✔️ Visitação com degustação na Vinícola Almadén
✔️ Tempo livre para compras nos Free Shops de Rivera – Uruguai
Versão para Impressão
Roteiro
03/10– SEXTA-FEIRA | EMBARQUE
• 22 horas – Saída da cidade de origem em ônibus Double Decker
• Viagem noturna com paradas técnicas
• Pernoite a bordo
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📍04/10 – SÁBADO | TREM + VINÍCOLA + COMPRAS
• Chegada pela manhã em Santana do Livramento
• Café da manhã extra incluso
• Check-in no hotel
• Dia livre para compras em Rivera (Uruguai)
o Free Shops com bebidas, eletrônicos, perfumes, roupas, chocolates e mais
• 17h30min - Início do passeio no Trem dos Pampas - rota temática com belas paisagens e cultura gaúcha.
Visitação à vinícola Almadén com degustação de espumantes e vinhos
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📍05/10 – DOMINGO | MANHÃ LIVRE + RETORNO
• Café da manhã no hotel
• Check out do hotel
• 10h30min - Início da viagem de retorno
• Almoço no caminho (não incluso)
• Chegada à cidade de origem prevista para a noite
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💰 INVESTIMENTO
• R$ 895,00 por pessoa (em apartamento duplo/triplo)
• R$ 1.055,00 em apartamento single (individual)
Termos relacionados
Notas Importantes
Documentação
Para VIAGENS NACIONAIS é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Para VIAGENS INTERNACIONAIS é necessária a apresentação de documento de identificação original, em bom estado e dentro da validade (10 anos) ou passaporte (também dentro do prazo de validade). CNH ou qualquer outra carteira profissional NÂO são aceitas. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
DICA DE OURO: CONFIRA SUA DOCUMENTAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA