O que está incluído?
- Transporte em ônibus de turismo DD-Double Decker, com descanso para as pernas, WC, frigobar, DVD.
- Guia de Turismo Credenciado local e acompanhando toda a viagem
- Hospedagem com 03 pernoites em hotel no centro, com café da manhã incluso.
- Transporte para compras no Paraguai.
- Ingresso nas Cataratas do Iguaçu, Usina Hidrelétrica de Itaipu e Parque das Aves.
O que não está incluído?
- Ingressos nos locais visitados: Opcional Jantar Show no Rafain R$220,00 e Marco das 3 fronteiras R$55,00
Introdução
Versão para Impressão
Roteiro
Dia19/11 –Quarta-feira: Saída às 17:00 horas.
Dia 20/11-Quinta-feira : Chegada por volta das 10h, Visita Panorâmica a Usina de Itaipu, check in hotel e noite livre.
Dia 21/11-Sexta-feira: Café da manhã no hotel, Cataratas do Iguaçu e Parque das Aves
Dia 22/11-Sábado: Após café da manhã, vamos para Compras no Paraguai.
Dia 23/11-Domingo- Após café da manhã, iniciamos viagem de retorno
Obs: A ordem dos passeios poderá ser alterada para melhor aproveitamento.
Termos relacionados
Notas Importantes
Documentação
Para VIAGENS NACIONAIS é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Para VIAGENS INTERNACIONAIS é necessária a apresentação de documento de identificação original, em bom estado e dentro da validade (10 anos) ou passaporte (também dentro do prazo de validade). CNH ou qualquer outra carteira profissional NÂO são aceitas. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
DICA DE OURO: CONFIRA SUA DOCUMENTAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA