O que está incluído?
- Transporte em ônibus de turismo
- Passaporte de um dia com direito a todas as atrações do parque aquático
O que não está incluído?
- Bebidas e sobremesas
- Passeios opcionais
Introdução
UM DIA NO MARINA PARK – 14/12/2025 (DOMINGO)
✅ INCLUSO NO PACOTE:
✔️ Transporte ida e volta em ônibus confortável
✔️ Passaporte de um dia no Marina Park – acesso a todas as atrações do parque aquático
Versão para Impressão
Roteiro
DATA DO PASSEIO:
🗓️ 14 de dezembro de 2025 (domingo)
📝 DICAS IMPORTANTES:
Levar roupa de banho, toalha, protetor solar e chinelo
Use uma mochila pequena para guardar seus itens
Leve documento com foto
Recomendado levar lanche leve ou dinheiro para consumo no local (há praça de alimentação no parque)
🎉 Diversão garantida para todas as idades!
Tobogãs, piscinas com ondas, rio lento, áreas infantis e muito mais esperando por você!
VALOR POR PESSOA:
R$ 245,00
💳 Parcelamento em até 5x sem juros
Termos relacionados
Notas Importantes
Documentação
Para VIAGENS NACIONAIS é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Para VIAGENS INTERNACIONAIS é necessária a apresentação de documento de identificação original, em bom estado e dentro da validade (10 anos) ou passaporte (também dentro do prazo de validade). CNH ou qualquer outra carteira profissional NÂO são aceitas. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
DICA DE OURO: CONFIRA SUA DOCUMENTAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA